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PHENICIA BITTAR HOTELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.264.266

PHENICIA BITTAR HOTEL é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL PHENICIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2011 e vale até 21/06/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

hospedagem de turismo [acomodações temporárias]

Titular
  • HOTEL PHENICIA LTDA · DF/BR
Procurador
PAULO FERNANDO CAROSIO

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
21/06/2011
Vigência até
21/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2030 a 21/06/2031
com multa até 21/12/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2111Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2006269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".
1990230SEDE ALTERADA.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618