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MEDSOFTMistaEncerrada

Processo 824.264.495

MEDSOFT é marca registrada no INPI e pertence a GENTUS SISTEMAS MEDICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

compactos (discos -), [áudio e vídeo],compactos (discos -), rom (ingl.), [memória somente para leitura, computador (programas de-), gravados [programas aplicativos], computador (programas de-), gravados [programas], computador programas operacionais para-) (gravados].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GENTUS SISTEMAS MEDICOS LTDA · PR/BR
Procurador
FERNANDO JOSÉ CARVALHO

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
266715/02/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
264224/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
261809/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681