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FLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.265.190

FLO é marca registrada no INPI e pertence a FLORESTAL ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2015 e vale até 26/05/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

caramelos, balas, pirulitos, gomas de mascar e confeitos.

Titular
  • FLORESTAL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
POLIANA JACQUES

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
26/05/2015
Vigência até
26/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2024 a 26/05/2025
com multa até 26/11/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Concessão de registroIPAS158
230324/02/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Solicitação de serviço já atendida por meio do deferimento de petição do mesmo tipo protocolada em 16/06/2014.
227726/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828