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VANCEVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.265.831

VANCEVA é marca registrada no INPI e pertence a SOLUTIA INC., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

portas e janelas não essencialmente em metal e não para veículos;vidros para edificações; vidros para construção; vidros de segurança; vidros laminados; vidros e substitutos de vidro para proteção; vidros e substitutos de vidro tingidos e de pigmentação variável;vidros e substitutos de vidro de isolamento ; vidros e substitutos de vidro anti-reflexo;todos os produtos acima para uso arquitetônico, desde que inclusos nesta classe.

Titular
  • SOLUTIA INC. · US
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
10/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
25/03/2008
Vigência até
25/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2027 a 25/03/2028
com multa até 25/09/2028
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1942Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1935351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 19 E EM VISTA DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/299,699 · 15/08/2001

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671