VANCEVANominativaMarca registrada
Processo 824.265.831
VANCEVA é marca registrada no INPI e pertence a SOLUTIA INC., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
portas e janelas não essencialmente em metal e não para veículos;vidros para edificações; vidros para construção; vidros de segurança; vidros laminados; vidros e substitutos de vidro para proteção; vidros e substitutos de vidro tingidos e de pigmentação variável;vidros e substitutos de vidro de isolamento ; vidros e substitutos de vidro anti-reflexo;todos os produtos acima para uso arquitetônico, desde que inclusos nesta classe.
- SOLUTIA INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial. |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1935 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 19 E EM VISTA DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671