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RIO CAPIM CAULIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.267.389

RIO CAPIM CAULIM é marca registrada no INPI e pertence a IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2014 e vale até 21/10/2024. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 19Material de construção

moldes refratários e argamassas refratrárias para uso como material de construção; moldes e revestimentos refratários para uso nas indústrias petroquímica, de cimento, alumínio, fundição, ferro, aço e energia; materiais de construção não metálicos, a saber: blocos, postes, traves, placas, painéis, tijolos, mármores e pedras naturais para uso na construção em geral; blocos de chaminé; produtos para telhado, a saber: telhas e ardósias e tudo não metálicos.

Titular
  • IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A · MG/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
21/10/2014
Vigência até
21/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2023 a 21/10/2024
com multa até 21/04/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Concessão de registroIPAS158
227802/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1948230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817