RIO CAPIM CAULIMNominativaMarca registrada
Processo 824.267.389
RIO CAPIM CAULIM é marca registrada no INPI e pertence a IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2014 e vale até 21/10/2024. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
moldes refratários e argamassas refratrárias para uso como material de construção; moldes e revestimentos refratários para uso nas indústrias petroquímica, de cimento, alumínio, fundição, ferro, aço e energia; materiais de construção não metálicos, a saber: blocos, postes, traves, placas, painéis, tijolos, mármores e pedras naturais para uso na construção em geral; blocos de chaminé; produtos para telhado, a saber: telhas e ardósias e tudo não metálicos.
- IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2278 | 02/09/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1948 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817