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GOLDEN DOORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.269.047

GOLDEN DOOR é marca registrada no INPI e pertence a WYNDHAM INTERNATIONAL, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2009 e vale até 03/03/2029. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para fixar unhas e cílios postiços, cílios artificiais, unhas artificiais, purificadores de hálito, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos e para uso pessoal, preparados para remoção de cutículas, lenços impregnados para fins cosméticos, para limpeza de pele e para higiene pessoal, lixas para unhas, escovas e esfregões para o rosto, preparados para descolorir cabelos, preparados para relaxar os cabelos, cremes depilatórios, gel para os dentes, incenso, peróxido de hidrogênio para uso em cabelos, cera para bigodes, preparados para polir unhas, preparados para o cuidado das unhas, produtos para embelezamento das unhas ( pontas, verniz aderente e purpurina ), endurecedores para unhas, polidores para unhas, base para polimento de unhas, removedores de polimento de unhas, polimento de cobertura para unhas, fortalecedores de unhas, tecidos cosméticos pré-umedecidos, filtros solares, sachês, sachês para perfumar roupas.

Titular
  • WYNDHAM INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
03/03/2009
Vigência até
03/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/03/2028 a 03/03/2029
com multa até 03/09/2029
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1991Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351
1872241PED. 824033892 (DO PRÓPRIO, COM OPOSIÇÃO)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515