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PACISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.269.225

PACIS é marca registrada no INPI e pertence a AREVA T&D SA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2009 e vale até 08/09/2029. Consta assim na revista nº 2552, de 03/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

sistemas de proteção, controle, administração e supervisão de instalações elétricas [incluídos nesta classe]; "software" usado para a integração de estruturas de proteção, controle, administração e supervisão de instalações elétricas; computadores, dispositivos periféricos de computador e "software" relacionados.

Titular
  • AREVA T&D SA · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2028 a 08/09/2029
com multa até 08/03/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. SEDES ALTERADAS.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1987Recurso não provido (decisão mantida)235CED. ALSTOM

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 013112710 20/07/2001 FR ·

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552