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MOMENTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.270.185

MOMENTS é marca registrada no INPI e pertence a MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION, nas classes 35 e 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2011 e vale até 04/01/2031. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de cartão de lealdade ( exceto para publicidade ), os quais possibilitam aos portadores benefícios de recompensas e descontos

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de cartão de lealdade ( exceto para publicidade ).

Titular
  • MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
15/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2030 a 04/01/2031
com multa até 04/07/2031
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Alegações procedentes, tendo em vista omissão da cidade no endereço.
261517/02/2021Petição de retificação atendidaIPAS566
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774