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MOMENTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.270.193

MOMENTS é marca registrada no INPI e pertence a MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotel e motel; serviços de reserva de quartos de hotel e motel para viajantes; serviços de restaurante, cafeteria e bar; serviços de "catering"; serviços de aluguel de acomodações temporárias e salas de conferência; serviços de creche

Titular
  • MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
15/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774