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ECLIPSENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.270.495

ECLIPSE é marca registrada no INPI e pertence a Wm. Wrigley Jr. Company, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2009 e vale até 10/03/2029. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

confeitos e goma de mascar de efeito refrescante, mentolados ou não

Titular
  • Wm. Wrigley Jr. Company · US
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
15/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2028 a 10/03/2029
com multa até 10/09/2029
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349A retirada dos termos "DE EFEITO REFRESCANTE" para goma de mascar não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que pode
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1992Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723