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Santa inêsNominativaEncerrada

Processo 905.373.278

Santa inês é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a ESP AGROPECUÁRIA LTDA, na classe 33. Foi depositado em 03/10/2012. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como encerrada na revista nº 2553, de 10/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2012
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedido

deferimento ou indeferimento do pedido

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]; bebidas alcóolicas prontas; licores; rum; saquê; uísque; vinho; vodca; absinto [bebida alcoólica]; bebida energética alcoólica; vinho de fruta;

Titular
  • ESP AGROPECUÁRIA LTDA · SP/BR
Procurador
Juliano Sávio Vello

Dados do processo

Depósito
03/10/2012
há 13 anos e 11 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
De Produto
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825449456 (SANTA INÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,
249530/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2481 em 24/07/2018.
248124/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração nomeando MONACO, PATH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS e Mauricio Antonio Monaco, tendo em vista que os outorgantes do substabelecimento não constam na procuração apresentada no pedido inicial, tampouco foram nomeados posteriormente.
247910/07/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2476 em 19/06/2018, para reexame da matéria.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2012. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento do pedido". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553