A ALTEZA ARROZMistaMarca registrada
Processo 819.661.864
A ALTEZA ARROZ é marca registrada no INPI e pertence a FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2018 e vale até 23/10/2028. Consta assim na revista nº 2494, de 23/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2018
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2494 | 23/10/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do recurso em face de sentença judicial, que mandou deferir o pedido. Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a de |
| 2407 | 21/02/2017 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Processo 817000879 (A ALTEZA) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- A ALTEZAprocesso 817.000.879
Dados atualizados até 23/10/2018 · revista nº 2494