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A ALTEZA ARROZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.661.864

A ALTEZA ARROZ é marca registrada no INPI e pertence a FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2018 e vale até 23/10/2028. Consta assim na revista nº 2494, de 23/10/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.1
Titular
  • FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/09/1996
há 30 anos
Concessão
23/10/2018
Vigência até
23/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2027 a 23/10/2028
com multa até 23/04/2029
Última publicação
revista 2494
publicada em 23/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249423/10/2018Concessão de registroIPAS158
248124/07/2018Deferimento do pedidoIPAS029
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso em face de sentença judicial, que mandou deferir o pedido. Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a de
240721/02/2017Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 817000879 (A ALTEZA)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 23/10/2018 · revista nº 2494

A ALTEZA ARROZ — processo 819661864 no INPI