CONTINIMistaMarca registrada
Processo 821.029.150
CONTINI é marca registrada no INPI e pertence a CASA DI CONTI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2020 e vale até 11/02/2030. Consta assim na revista nº 2562, de 11/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidofev/2020
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2562 | 11/02/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Processo 006669956 (CONTINI), Processo 007164181 (CONTINI), Processo 811435784 (CONTINI), Processo 812632710 (CONTINI) e Processo 812632729 (CONTINI) |
| 2358 | 15/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre as marcas abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- CONTINIprocesso 007.164.181
- CONTINIprocesso 811.435.784
- CONTINIprocesso 006.669.956
- CONTINIprocesso 812.632.729
- CONTINIprocesso 812.632.710
Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562