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CONTINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.029.150

CONTINI é marca registrada no INPI e pertence a CASA DI CONTI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2020 e vale até 11/02/2030. Consta assim na revista nº 2562, de 11/02/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidofev/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.25
Titular
  • CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/02/2020
Vigência até
11/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2029 a 11/02/2030
com multa até 11/08/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Concessão de registroIPAS158
255921/01/2020Deferimento do pedidoIPAS029
237221/06/2016Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 006669956 (CONTINI), Processo 007164181 (CONTINI), Processo 811435784 (CONTINI), Processo 812632710 (CONTINI) e Processo 812632729 (CONTINI)
235815/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre as marcas abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562