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Marca sem nome, só imagemNão informadoEm análise

Processo 822.581.710

Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 3. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositado
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedido

o INPI confere se a documentação está em ordem

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS;

Titular
  • ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
Concessão
Vigência até
Natureza
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250829/01/2019Indeferimento do pedidoIPAS024A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto
245523/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244912/12/2017Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 820698750 (BIOSOFT CASULO DE SEDA)
236029/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510