Marca sem nome, só imagemNão informadoEm análise
Processo 822.581.710
Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 3. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositado
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedido
o INPI confere se a documentação está em ordem
Classificação: o que esta marca protege
COSMÉTICOS;
- ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2510 | 12/02/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto |
| 2455 | 23/01/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Processo 820698750 (BIOSOFT CASULO DE SEDA) |
| 2360 | 29/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto |
Sobre os dados desta ficha
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- BIOSOFT CASULO DE SEDAprocesso 820.698.750
Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510