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SEDALENEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.609.061

SEDALENE é marca registrada no INPI e pertence a NELL INDUSTRIAL LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2018 e vale até 03/04/2028. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoabr/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, XAMPUS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.15.2527.5.1
Titular
  • NELL INDUSTRIAL LTDA ME · ES/BR
Procurador
CGM Assessoria Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2027 a 03/04/2028
com multa até 03/10/2028
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061,
255524/12/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titul
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246902/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667