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MINERAÇÃO SANTA CLARAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.089.774

MINERAÇÃO SANTA CLARA é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2025 e vale até 11/11/2035. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2025
  6. Registro concedidonov/2025

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

MÁRMORE;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.1927.5.1
Titular
  • EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA · ES/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
11/11/2025
Vigência até
11/11/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2034 a 11/11/2035
com multa até 11/05/2036
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Concessão de registroIPAS158
285416/09/2025Deferimento do pedidoIPAS029
276502/01/2024Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 821530356 (CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA)
1863241PED(S).: 821522272 E 821530356.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2024 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862